Permitido o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade

Ministro Celso de Mello aplica jurisprudência da Corte para permitir novo exame de paternidade

Ressalvando sua posição pessoal contra a tese da relativização da coisa julgada, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 649154 para permitir a uma jovem de Minas Gerais o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade, desta vez com a utilização de um novo meio de prova – o exame de DNA. Uma ação anterior havia sido extinta por falta de provas.

Submetendo-se ao princípio da colegialidade, o decano do STF aplicou ao caso em questão o entendimento da Corte no RE 363889, no qual, por maioria de votos, os ministros entenderam que o princípio da coisa julgada não pode prevalecer sobre o exercício de um direito fundamental, ou seja, o direito que toda pessoa tem de conhecer suas origens – princípio da busca da identidade genética.

No recurso ao STF, a suposta filha alegou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “deve ser preservada a coisa julgada nas hipóteses de ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade, ainda que se postule pela utilização de meio mais moderno de prova, como o exame de DNA, em respeito à segurança jurídica”, desrespeitava princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), além dos direitos previstos nos incisos XXXV e XXXVI do artigo 5º da Constituição, assim como no artigo 227, parágrafo 6º.

“Tenderia a negar provimento ao recurso extraordinário em questão, pois entendo que se deve preservar a autoridade da coisa julgada em razão de exigências de ordem social que impõem a preponderância da segurança jurídica, que representa, em nosso sistema constitucional, um dos subprincípios do Estado Democrático de Direito. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao menos em tema de investigação de paternidade, firmou-se em sentido diverso. Por isso mesmo, e com a ressalva de minha posição pessoal, devo ajustar-me ao entendimento majoritário que prevaleceu, no âmbito desta Corte, no exame da questão jurídica ora em análise”, afirmou o ministro.

 

Leia a ementa do RE 649154.

 

Fonte: STF

Publicado em 25/11/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...